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Georges Alfred Karam

 

Libanês e Brasileiro

 

Mais de vinte e cinco anos atuando como tradutor e intérprete de árabe, francês, inglês e português, consecutiva e simultânea.

Membro efetivo da APIC (Associação Profissional de Intérpretes de Conferência).

Atuou junto à Presidência da República, incluindo os Exmos. Senhores Presidente, Vice-Presidente e Ministros durante suas viagens ao Oriente Médio, além do recebimento de Chefes de Estados Árabes no Brasil.

Graduado em Direito pela Universidade Mackenzie de São Paulo, com aperfeiçoamento em Direito Internacional. Inscrito na OAB - seção São Paulo.

Perguntas Frequentes

 

Qual a diferença entre o Tradutor e o Intérprete?

A grande diferença é que tradutores trabalham com a língua escrita enquanto intérpretes trabalham com a língua falada, o que por si só já aponta para dois universos completamente distintos. Ao tradutor, compete a versão escrita de textos, como documentos, livros e legendas de filmes, por exemplo, enquanto o intérprete deve fazer a tradução oral de discursos, palestras, entrevistas, reuniões e apresentações em geral.

 

O que é a tradução juramentada?

Para esclarecer esta dúvida, diferente da tradução de livros ou textos, a tradução juramentada é utilizada na tradução de documentos oficiais, garantindo que o conteúdo seja vertido com fidelidade.

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